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4. Da arbitragem, do árbitro e seu auxiliar


4.1. A equipe de arbitragem é composta, para cada jogo, de um árbitro principal e um árbitro auxiliar, responsáveis pelas anotações na súmula e marcação do tempo oficial de posse da peteca.

4.1.1 A súmula de um jogo não pode ser rasurada e, em casos de equívoco e necessidade de alteração de anotação, o árbitro principal deve se dirigir à Mesa da Comissão Organizadora, nos intervalos ou no final do jogo, para obter a homologação das anotações corretas.

4.1.2 O árbitro principal e seu auxiliar, devem estar uniformizados para o exercício de suas funções.

4.2. O árbitro principal dirige o jogo e suas decisões são soberanas.

4.3. Compete ao árbitro principal conduzir o jogo com precisão, registrando as ocorrências em cada set e fazendo, em conjunto com o auxiliar, a contagem dos pontos em voz alta, quando não houver placar para o público.

4.4. Para os jogos oficiais, caberá à Confederação Brasileira de Peteca ou às entidades regionais de administração do desporto (Federações) a indicação dos árbitros e seus auxiliares, com as mesmas atribuições definidas no ítem 4.3 supra.

4.5. Para os jogos amistosos, os árbitros serão escolhidos pelos organizadores, preferencialmente entre aqueles homologados pela CBP ou pelas entidades regionais de administração do desporto (Federações).

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