Home > O Esporte > Regras > Das Infrações Disciplinares
 
   

14.6.1 Em razão dos fatos e atos que motivaram a sua expulsão ou de representação da Procuradoria da Justiça Desportiva, o atleta expulso fica sujeito ao julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no caso de eventos organizados pela CBP, ou pelos Tribunais de Justiça Desportiva, no caso de eventos organizados no âmbito das entidades regionais de administração do desporto.

14.6.2 O atleta que tiver uma segunda expulsão num mesmo campeonato fica automaticamente excluído da competição.

14.6.2.1 Se a equipe for composta por dois atletas e um deles for expulso pela segunda vez, essa equipe será penalizada com WO no caso de ter mais jogos na competição.

14.6.2.2 Se a equipe for composta por três atletas e um deles for expulso pela segunda vez e excluído da competição, essa equipe pode continuar na disputa com os dois atletas remanescentes.

14.7 A equipe penalizada com WO em qualquer fase da competição não pode continuar na disputa, independentemente dos motivos da pena ou de sua ausência, inclusive os casos fortuitos ou de força maior.

14.7.1 Quando uma equipe for eliminada da competição, seja qual for a circunstância, os resultados dos jogos por ela realizados devem ser desprezados, e o placar desses jogos deve ser de dois sets a zero, com placar de 25x0 em cada set, em favor do adversário ou adversários.

Retornar   |   Continuar